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GeoGebraTarefa

1 Ponto Objeto Real e Ponto Imagem Real

Sistema Óptico É uma superfície ou um conjunto de superfícies que interagem com a luz. Exemplos: um espelho, uma lente e o olho humano. Ponto imagem e ponto objeto 1. Ponto objeto, É o vértice do feixe de luz que incide sobre um objeto ou uma superfície, sendo dividido em três tipos principais:
  • Ponto objeto real (POR): é o vértice de um feixe de luz divergente, sendo formado pelo cruzamento efetivo dos raios de luz.
  • Ponto objeto virtual (POV): é o vértice de um feixe de luz convergente, sendo formado pelo cruzamento imaginário do prolongamente dos raios de luz.
  • Ponto objeto impróprio (POI): é o vértice de um feixe de luz cilíndrico ou seja, se situa no infinito.
2. Ponto imagem, É o vértice de um feixe de luz emergente, ou seja, após ser incidido. SE dividre em três tipos principais:
    Ápos incidir no sistema óptico, o pincel de luz pode sofrer reflexão ou refração, dependendo da superfície em estudo. Deste modo os rais de luz se afastam do sitema óptico, ou seja a luz sai ou emerge de forma divergente, convergente ou cilindrica, dando origem a:
  • Ponto imagem real (PIR): é o vértice de um feixe de luz emergente convergente, sendo formado pelo cruzamento efeitivo dos raios de luz.
  • Ponto imagem virtual (PIV): é o vértice de um feixe de luz emergente divergente, sendo formado pelo cruzamento imaginário do prolongamento dos raios de luz.
  • Ponto imagem impróprio (PII): é o vértice de um feixe de luz emergente cilíndrico, ou seja, se situa no infinito.